Vereadores precisarão ter patamar mínimo de votos para serem eleitos

O Globo – Uma nova regra para a eleição de vereadores passa a valer pela primeira vez no próximo domingo. A medida, aprovada em 2015 como parte de uma reforma eleitoral, institui uma espécie de cláusula de barreira para os postulantes ao Legislativo: para ser eleito, um candidato agora precisa ter ao menos 10% do quociente eleitoral, índice utilizado para determinar quantas vagas cada partido tem direito.

Isso significa, por exemplo, que um partido pode ter direito a quatro vagas na Câmara, mas apenas três deles serem preenchidas, pelo fato do quarto candidato mais votado não atingir o patamar mínimo. Os efeitos, contudo, podem não ser tão grandes: na eleição de 2012 no Rio de Janeiro, por exemplo, apenas um dos vereadores eleitos não teria conseguido a vaga se a nova regra já estivesse em vigor: Marcelo Henriques Baptista (PHS).

COMO FUNCIONA O CÁLCULO

Nas eleições brasileiras, os candidatos das eleições proporcionais (Câmara de Vereadores, na esfera municipal; Assembleia Legislativa, na esfera estadual; e Câmara dos Deputados, na esfera federal) são escolhidos de acordo com o número de vagas que um partido, ou uma coligação, tem direito. É por isso que a lista dos deputados eleitos não é exatamente igual à dos mais votados.

Primeiro é calculado o quociente eleitoral, dividindo o número de votos totais para um determinado cargo pela número de cadeiras. Na eleição de 2012, por exemplo, foram 3.113.599 votos para vereadores no Rio de Janeiro. Como são 51 vagas, o quociente eleitoral daquele ano foi de 61.051.

Depois, é a vez de calcular o quociente partidário, obtido pela divisão dos votos totais de um partido pelo quociente eleitoral. Em 2012, a coligação mais votada no Rio foi a do PMDB e PSC, que recebeu 771.812 votos. Dividindo esse número pelo quociente eleitoral 61.051, chegamos ao quociente partidário da coligação: 12,64. Isso significa que o partido teve direito a 12 vagas na Câmara, e foram eleitos os 12 candidatos mais votados no conjunto dos dois partidos.

Como os quocientes partidários raramente são unidades exatas, o número de vagas conquistadas não será igual ao total disponível. Por isso, é preciso calcular as chamadas “sobras”. Divide-se o número de votos de um partido pela quantidade de vagas obtidas, mais um. O partido ou coligação com a maior média recebe a primeira vaga disponível, e essa operação é repetida até que todas estejam preenchidas.

A partir desse ano, a escolha de vagas permanece essencialmente igual. A diferença é que, depois de calculadas quantas vagas o partido ou coligação tem direito, o número de votos individuais dos candidatos no topo da lista precisa ser no mínimo igual a 10% do quociente eleitoral, tanto no cálculo inicial como no das sobras.

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