Trabalhador que culpa transferência por fim de casamento não consegue indenização

A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) negou pedido de indenização por dano moral, a engenheiro que teria alegado ter sido transferido para o estado da Bahia contra a sua vontade e sob pena de sofrer redução salarial. Além disso, alegou ainda, que a transferência teria sido responsável pelo fim do seu casamento.

Responsável técnico pelos projetos da empresa Nova Coating Tecnologia, Comércio e Serviços Ltda, o trabalhador alegou que a transferência, além de ter sido compulsória, prejudicou o convívio com a família, resultando, ao final, em separação conjugal, com esfacelamento da estrutura familiar.

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