TJ declara inconstitucional Lei que regulamenta serviço de mototáxi em Caicó

Do Blog de Sidney Silva – Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) do Ministério Público do Estado do Rio Grande de Norte contra dispositivos da Lei nº 4.507/2011, alterada pela Lei nº 4.534/2012, ambas do Município de Caicó, que regulamenta a prestação do serviço de mototáxi naquela cidade, foi julgada procedente à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte durante sessão do Pleno realizada na quarta-feira (26).

Dentro de sua argumentação, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, disse que o documento se fundamentou no “art. 22, inciso XI da Carta Magna, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”. Disse também que o serviço é considerado serviço público delegado, a ser executado por permissão ou concessão.

A Lei 4507/2011 foi considerada inconstitucional por aspectos formais e não materiais. Além disso, não há a proibição da prestação do serviço de mototáxis, que podem ser disciplinados e regrados de acordo com a Lei nº 12.009/2009, que regulamenta a atividade no país, bem como pelas Resoluções nº 356/2010 e 410/2012 do CONTRAN.

Ainda na ADIn, o PGJ informou que “o inciso III do artigo 2º, bem como os arts. 3º e 4º da Lei nº 4.507, de 15 de dezembro de 2011, do Município de Caicó, são inconstitucionais também por violar o art. 112 da Constituição Estadual, uma vez que não preveem expressamente a realização de procedimento licitatório prévio para o serviço de mototáxi com consequente permissão ou concessão, mas apenas a emissão de licença aos mototaxistas”.