TCE suspende pagamento de auxílio-moradia ao Ministério Público e Tribunal de Justiça

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou pela concessão de medida cautelar determinando aos gestores do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado que se abstenham de realizar qualquer pagamento a título de auxílio-moradia aos membros destas instituições, até o julgamento definitivo da matéria.

E o Procurador Rinaldo Reis pediu que a cautelar não fosse apreciada até o aguardo da decisão final pelo Supremo Tribunal Federal, em processo semelhante que está pendente naquela Corte. Já o Presidente da Ampern, Eudo Rodrigues, defendeu que o pagamento do auxílio tem caráter indenizatório porque o MPRN não dispõe de residências oficiais, conforme determina a Constituição do Estado. No entanto, os argumentos não foram convincentes aos Conselheiros do TCE.

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