Senado aprova liberação de saques de contas inativas do FGTS sem carência

A Medida Provisória 763/2016 foi aprovada nesta quinta-feira (26) pelo Senado Federal. Agora é permitido o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos. Não será necessária a sanção do presidente da República, Michel Temer, pois o texto foi aprovado sem modificações.

Serão beneficiados os trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa. 

A Lei 8.036/1990 já permite o saque do saldo da conta vinculada ao emprego do qual o trabalhador saiu se ocorreu demissão sem justa causa ou por fechamento da empresa. Com a nova MP, o saque poderá ocorrer mesmo se a pessoa conseguiu novo emprego e seguirá cronograma estabelecido pela Caixa, segundo a data de aniversário do trabalhador.

Até o momento, já foram liberados recursos de nascidos de janeiro a agosto. A Caixa Econômica Federal informou já ter pago, em balanço da semana passada, R$ 24,4 bilhões aos beneficiários. O valor equivale a 84,3% dos R$ 29 bilhões previstos para as primeiras etapas já liberadas.

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