Refis: descontos de até 100% em multas no RN

Quem tem dívidas com a tributação estadual, como ICMS, IPVA e ITCD, pode quitar com descontos de até 100% nas multas, graças ao Refis, instituído pela Lei nº 10.112/2016.

O pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5 de janeiro.

Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até 72 vezes. O IPVA pode ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran.

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