Proprietários de alternativos em Timbaúba dos Batistas terão que respeitar gratuidade aos idosos

Um Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado entre o Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, e proprietários de transporte intermunicipal, que fazem a linha Timbaúba dos Batistas à Caicó.

O TAC foi assinado com quatro prestadores do serviço de transporte. Pelo Termo, os motoristas se comprometem, a partir da celebração do presente, se abster de negar a gratuidade da passagem a todo e qualquer usuário maior de 60 (sessenta) anos, no limite de 02 (dois) beneficiários por viagem. Quem não cumprir, poderá pagar multa de 500 reais a cada recusa comprovada à gratuidade acordada.

O Estatuto do Idoso, em seu art. 40, instituiu a reserva de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo no uso do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Interestadual para usuários com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos, bem como o desconto mínimo de 50% (cinqüenta por cento) no valor das passagens, para os que excederem as vagas gratuitas.

O TAC foi assinado pelo promotor Vicente Elísio de Oliveira Neto e pelos prestadores de serviço de transporte intermunicipal em Timbaúba dos Batistas, Adeílson Bezerra de Araújo, John Lennon dos Santos, Nivalnildo Pereira e Maria de Lourdes Pereira (representante legal de Ozenildo Alves Ferreira).

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