Proposta tipifica crime de espancamento

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8529/17, do deputado José Mentor (PT-SP), que tipifica o crime de espancamento, com pena de 5 meses a 1 ano e 8 meses de detenção. Esse total corresponde a um aumento de 2/3 da pena de lesão corporal, já prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Segundo o projeto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.

De acordo com José Mentor, o Código Penal atualmente não penaliza mais de uma ou conjunto de lesões provocadas simultaneamente que pioram o quadro clínico da vítima. “São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam múltiplos ferimentos”, afirma o deputado.

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