Promotoria Eleitoral fiscalizará candidaturas fictícias de mulheres em Acari e Carnaúba dos Dantas

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O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor de Justiça André Nilton Rodrigues de Oliveira, emitiu Recomendação Eleitoral no intuito de coibir a prática de aliciamento de mulheres para lançar candidaturas fictícias nos municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas.

A Recomendação alerta os Partidos Políticos de ambos os municípios sobre a denominada cota de gênero, prevista no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no artigo 20, § 2º, da Resolução TSE nº 23.455/2015, pois em muitas regiões brasileiras passou-se a observar a prática de aliciamento de mulheres para lançar candidaturas fictícias em troca de contrapartida pecuniária e, no caso das servidoras públicas, o gozo da licença remunerada. Há um número exorbitante nas eleições de 2012 e 2014 de candidatas que obtiveram votação inexpressiva e despenderam recursos de campanha irrelevantes, revelando a existência de fortes indícios de que tais candidatas serviram de “laranjas” aos Partidos Políticos.

O Promotor de Justiça alertou, ainda, que no caso de falsas candidaturas por parte de servidoras públicas, tais condutas podem caracterizar ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis. Por fim, resolveu recomendar aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos nos municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas que observem o preenchimento de no mínimo 30 % e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, cumprindo a lei eleitoral em sua plenitude, inclusive quanto à não apresentação de requerimento de registro de candidatura fictícia ou fraudulenta.