Processo seletivo em Jardim de Piranhas deve ser anulado

O Processo Seletivo Simplificado lançado no município de Jardim de Piranhas no início de janeiro de 2018 deve ser anulado no prazo de 48 horas. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), após ter identificado diversas irregularidades no edital.

O Município havia firmado acordo judicial com o MPRN e o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro municipal. O acordo previa, em caráter excepcional, que o Município realizaria processo seletivo simplificado para preenchimento de cargos. Essa possibilidade foi pactuada unicamente para evitar a descontinuidade dos serviços públicos essenciais durante as etapas do concurso público a ser lançado.

Autorizado pelos termos do acordo, o Município deflagrou e concluiu o processo seletivo em 2017, com resultado homologado desde o dia 19 de outubro. Surpreendentemente, a Prefeitura publicou novo edital neste mês de janeiro, prevendo novas vagas para os cargos de Agente de Combate a Endemias, ASG, Motorista (Categoria AB), Motorista (Transporte Escolar), Agente de Administração, Motorista (Ambulância), sem qualquer justificativa viável para isso.

Para o MPRN, “o preenchimento das vagas de acordo com o novo processo seletivo ensejará a preterição dos candidatos aprovados no primeiro certame que compõem o chamado cadastro de reserva”. Além disso, a inclusão de novas vagas neste segundo Processo Seletivo Simplificado representa burla à Constituição e aos termos do acordo homologado judicialmente, pois o preenchimento delas deve observar a regra obrigatória do concurso público, cujas fases devem se encerrar impreterivelmente no dia 19 de outubro de 2018.

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