Primeira prestação de contas de candidatos e partidos já pode ser enviada

Os partidos políticos, comitês financeiros e os candidatos poderão enviar a partir de hoje à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem, para cumprimento do que determina o artigo 28, parágrafo 4º., da Lei 9.504/97.

O prazo encerra no dia 2 de agosto, por meio eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro. Dentro deste mesmo prazo, os órgãos de direção municipal de partidos políticos (diretórios/comissões provisórias) que eventualmente tenham aplicado recursos na campanha deverão prestar informações à Justiça Eleitoral, utilizando-se de módulo específico do sistema SPCE_Cadastro.