Presidente da Câmara de São Fernando descumpre decisão judicial, poderá pagar multa e ser afastado

chagasO juiz André Melo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, julgou procedente ação na qual os vereadores de São Fernando, José Dinovan de Araújo, Reginaldo Araújo, Rubinaldo Dantas e Francisco Pedro Filho postulavam o pagamento dos seus subsídios de forma regular, no patamar de 4 mil reais, conforme estabelecido pela legislatura passada. Após julgar a ação procedente, foi concedida tutela antecipada determinando ao Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Francisco das Chagas (foto) que procedesse aos ajustes dos subsídios de acordo com o orçamento vigente, bem como que elaborasse a proposta de dotação orçamentária para o exercício de 2015 de acordo com os valores adequados dos subsídios (R$ 4.000,00), sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de 50 mil reais.

Intimado para cumprir tal decisão em 21 de maio deste ano, o presidente resolveu ignorá-la, continuou a contratar servidores de forma precária (nomeando integrantes de cargos comissionados) e não promovendo as adequações nos subsídios dos vereadores. “Ele tentou suspender os efeitos da decisão através de um agravo de instrumento. Entretanto, o desembargador Amaury Moura Sobrinho entendeu por indeferir o pedido de efeito suspensivo. Com isto, constatado o descumprimento da decisão judicial, está sujeito à multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja execução já estamos providenciando, além do pedido de uma medida mais drástica, como o afastamento do cargo até que se dê o efetivo cumprimento da decisão”, disse o advogado dos vereadores, Sildilon Maia ao Blog do Marcos Dantas.