Presidente da Câmara de São Fernando descumpre decisão judicial, poderá pagar multa e ser afastado
O juiz André Melo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, julgou procedente ação na qual os vereadores de São Fernando, José Dinovan de Araújo, Reginaldo Araújo, Rubinaldo Dantas e Francisco Pedro Filho postulavam o pagamento dos seus subsídios de forma regular, no patamar de 4 mil reais, conforme estabelecido pela legislatura passada. Após julgar a ação procedente, foi concedida tutela antecipada determinando ao Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Francisco das Chagas (foto) que procedesse aos ajustes dos subsídios de acordo com o orçamento vigente, bem como que elaborasse a proposta de dotação orçamentária para o exercício de 2015 de acordo com os valores adequados dos subsídios (R$ 4.000,00), sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de 50 mil reais.
Intimado para cumprir tal decisão em 21 de maio deste ano, o presidente resolveu ignorá-la, continuou a contratar servidores de forma precária (nomeando integrantes de cargos comissionados) e não promovendo as adequações nos subsídios dos vereadores. “Ele tentou suspender os efeitos da decisão através de um agravo de instrumento. Entretanto, o desembargador Amaury Moura Sobrinho entendeu por indeferir o pedido de efeito suspensivo. Com isto, constatado o descumprimento da decisão judicial, está sujeito à multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja execução já estamos providenciando, além do pedido de uma medida mais drástica, como o afastamento do cargo até que se dê o efetivo cumprimento da decisão”, disse o advogado dos vereadores, Sildilon Maia ao Blog do Marcos Dantas.