Presidente da Câmara de Baraúna será empossado prefeito da cidade

Ainda no TRE, foi acolhida questão de ordem do relator, juiz Artur Cortez, quanto à confirmação da condenação pelo colegiado do TRE/RN e publicação do acórdão de eventuais embargos ou transcurso do prazo para sua interposição, determinando-se que seja comunicada, nos termos do artigo 1º, caput, da Resolução n.º 30/2012-TRE/RN, a decisão do TRE ao Juíz da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de Baraúna.

Tudo para fins de afastamento dos recorrentes dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, com a posse do presidente da Câmara  no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições na localidade, uma vez se tratar de candidata que alcançou a segunda colocação no pleito.