Prefeitura de Natal deve pagar R$ 120 mil por serviços de propaganda em paradas de ônibus

O juiz Francisco Pereira Rocha Junior, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a pagar à empresa Mídia de Rua Publicidade Ltda. (TECHMASTER ENGENHARIA LTDA.) o valor de R$ 119.970,00, acrescidos de juros e correção monetária, pelos serviços prestados de propaganda em painéis luminosos localizados nas paradas de ônibus da capital e que não foram pagos pela Prefeitura.

Na ação judicial, a TECHMASTER afirmou nos autos que celebrou com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana contrato através do qual obteve a concessão do serviço de propaganda em painéis luminosos localizados nos abrigos de passageiros de ônibus da capital. Pelo contrato, a empresa passou a ter exclusividade na exploração publicitária dos abrigos de passageiros (paradas de ônibus), existentes em toda a capital. No início de 2010, a SEMOB contratou, com inexigibilidade de licitação, a empresa para fazer a publicidade do programa PASSE LIVRE.

A TECHMASTER se obrigava a divulgar o programa nos espaços dos abrigos, nos quais tinha concessão para exploração comercial publicitária. Pelo serviço, a SEMOB se obrigou a pagar à contratada o valor de R$ 119.970,00. A empresa disse que cumpriu com sua obrigação contratual, mas não recebeu a contraprestação pecuniária a que a Secretaria estava obrigada, embora tenha havido notas de empenho e liquidação, reconhecendo a realização dos serviços prestados.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.