Prefeito de Parelhas só vai tolerar 15 minutos de atraso dos funcionários da prefeitura

O prefeito de Parelhas, Alexandre Petronilo (PMDB) assinou decreto municipal nº 014/2017, onde regulamenta a jornada de trabalho e a tolerância de atraso nos órgãos da administração direta do Poder Executivo.

Jornada

A jornada máxima de trabalho nas repartições públicas municipais será de 40 (quarenta) horas semanais. Não haverá expediente aos sábados, domingos e feriados nos órgãos da administração direta, sendo considerados como de repouso semanal remunerado.

A carga horária dos cargos efetivos encontra-se definida nas leis de criação de cargos, e nas suas respectivas portarias de nomeação, e para efeito de cálculo nas variações mensais (horas faltas, extras, noturnas, atrasos) será considerada a jornada mensal na forma a seguir:

40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça essa jornada, e nas respectivas portarias de nomeação, constituída de 8 (oito) horas diárias, com intervalo mínimo de 1 (uma) e máximo de 2 (duas) horas para descanso/alimentação, não se computando esse intervalo na duração da jornada, ou 6 (seis) horas diárias corridas, de acordo com o funcionamento de cada unidade administrativa, com intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso/alimentação.

30 (trinta) horas semanais para os ocupantes dos cargos para os quais a lei estabeleça essa jornada, e nas respectivas portarias de nomeação, constituída de 6 (seis) horas diárias, com intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso/alimentação.

20 (vinte) horas semanais aos ocupantes dos cargos para os quais a lei estabeleça essa jornada, e nas respectivas portarias de nomeação, constituída de 4 (quatro) horas diárias.

Fica instituída a escala de trabalho em jornada de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), ou de 24 x 72 (vinte e quatro horas de trabalho por setenta e duas horas de descanso) ao servidor que prestar serviços em locais de trabalho com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas continuadas de atendimento ao público ou para os que desempenham funções de vigilância, de acordo com a necessidade da administração.

Tolerância

 A tolerância de atraso será de até 15 minutos diários.

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