Postos de combustíveis de Assu devem se adequar à normas de segurança

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara Cível de Assu, condenou o Comércio Varejista M&M Ltda. – Postos Diniz II e Comércio Varejista M&M Ltda. – Postos Diniz V à fazerem a total adequação dos estabelecimentos aos preceitos de segurança contra incêndio e pânico do Estado.

Com isso, os estabelecimentos devem se adequarem aos termos do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado e da Lei n°. 4436/74, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além das demais medidas cabíveis à espécie, haja vista ser a vistoria do Corpo de Bombeiro válida somente por um ano, ocasião em que o descumprimento de quaisquer das normas ensejará a execução da decisão judicial.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou ter recebido ofício oriundo do 2° Sub Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte tendo em vista que as empresas estariam violando o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, assim como a Lei n°. 4436/74 e demais legislações inerentes à segurança contra incêndio.

A violação ocorre mesmo após terem sido regularmente notificadas para se adequarem às normas regulamentadoras. Desta forma, o Ministério Público expediu a Recomendação n°. 01/2007, ainda assim as empresas permaneceram inertes na incumbência, conforme atesta o ofício n°. 028/07 – GAB/CMDO dos Bombeiros.