Portaria do DER suspende validade das carteiras de estudantes emitidas pela URNE

URNE CARDO Diário Oficial do RN do dia 25 de maio deste ano traz os efeitos da Portaria 0074, que revoga o cadastramento conferido a União Norte-Rio-Grandense dos Estudantes (URNE), ao passo em que se suspende todos os efeitos e eficácia das Carteiras de Identificação de Estudantes CIEs, de sua emissão, afastando-se, para o exercício do ano letivo de 2016, a condição comprobatória do benefício da meia passagem no Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros, disposto na Lei Estadual nº 8.215, de 31 de julho de 2002. A portaria é assinada pelo diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagens do RN, Ernesto Pinto Fraxe.

Pela portaria, a URNE também está impedida de realizar novos processos de cadastramentos vindouros para emissão de Carteiras de Identificação de Estudante, nos exercícios de 2017 e 2018. O Diário Oficial ainda relata que tal portaria será comunicada aos órgãos de controle de eficácia das normas federais e estaduais, mediante formação de translado de peças do processo administrativo nº 68345/2016-7, com encaminhamento à Polícia Federal e Estadual, bem como ao Ministério Público Federal e Estadual. Em Processo Administrativo, verificou-se irregularidades no processo de emissão de Carteira pela URNE.

Clique aqui e veja a Portaria publicada no Diário Oficial do RN

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