Plano de Saúde terá que oferecer tratamento contínuo para portadora de paralisia cerebral

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça o direito a continuidade de um tratamento para uma paciente portadora de paralisia cerebral e epilepsia através do plano de saúde. A decisão atende pedido de antecipação de tutela e determina cumprimento imediato com risco de bloqueio judicial de recursos.

De acordo com a ação, mesmo necessitando de duas sessões semanais de terapia ocupacional de modo contínuo e ininterrupto, a paciente teve a continuidade do tratamento negada pela Amil Assistência Médica. “Considero cabível a cobertura integral do procedimento solicitado, cuja continuidade se impõe, em razão da gravidade da síndrome que acomete a autora”, registrou o juiz de direito da 10ª Vara Cível de Natal.

O magistrado registrou ainda que “impõe-se a cada tipo individual de diagnóstico, a necessidade de obter o tratamento adequado, e nesse desiderato não se há de restringir a cura da enfermidade ou a intervenção tendente à diminuição das suas consequências, se o médico indicou qual o método existente capaz de melhor trata-la”.

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