PGE informa que não há multa para saques do Funfir

Instituto de Previdência do Estado pediu as informações técnicas ao Banco do Brasil

Tribuna do Norte – O governo do Estado poderá sacar as aplicações do Fundo Financeiro da previdência estadual, como previsto no programa de ajuste e autorizado pela Assembleia Legislativa, sem pagar multas. A informação foi dada pela Procuradoria Geral do Estado, em um processo judicial, com base em relatório do Banco do Brasil, onde estão as aplicações. Apesar de não ter multas, o banco alerta, sem quantificar, que “em caso de saques, haverá prejuízos” nos rendimentos. As aplicações somam mais de R$ 300 milhões.

A informação foi prestada à juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Pereira, que vai julgar o recurso contra o bloqueio do saldo do Funfir. Ela ainda não se posicionou sobre o recurso – embargos de declaração – impetrado pelo governo estadual, na ação cautelar em que sustou o saque de parte do FunFirn, a pedido do Ministério Público.

Em 9 de fevereiro o 60º promotor de Justiça Afonso de Ligório Bezerra Júnior requereu informações ao Ipern, que logo após o Carnaval, na quinta-feira (15), recebeu do Banco do Brasil S/A esclarecimentos relacionados às nove aplicações feitas naquela instituição financeira – em torno de R$ 300 milhões -, ratificando a “inexistência de cláusulas nos regulamentos dos fundos de investimentos (…) que prevejam saques antecipados, taxas de saída ou multas decorrentes de saques antecipados”.

Em resposta à indagação da autarquia, o BB informou, segundo o Ipern, que o saque do Funfirn “conflita com os regulamentos dos respectivos fundos de investimentos e “pode” trazer prejuízo aos demais cotistas, bem como ao próprio Funfirn”.

Conforme juntada de documento assinado pelo procurador do Estado Carlos Frederico Braga Martins, o Ipern diz que a “possibilidade” de eventual “prejuízo ou lucro” aos demais cotistas e ao próprio Funfirn, mencionada pelo Banco do Brasil, “deve-se à característica de procedimento de liquidação dos títulos que foram adquiridos com recursos do fundo de investimento, uma vez que tais títulos serão negociados em bolsas de valores”.

Como tal, aponta ainda o documento, os títulos poderão ser negociados “por um valor de mercado que represente lucro ou prejuízo” em relação ao montante investido na aquisição dos títulos.

O procurador Carlos Frederico B. Martins está em Brasília, mas disse por telefone, ontem, que mesmo antes de oficializar às informações ao juízo de primeira instância. “não havia dúvida” quanto a inexistência de multas e sanções ao Ipern – “e para a juíza também não”, mas a autarquia juntou a documentação “para fins de esclarecimentos, porque a informação anterior que existia não era tão clara”.

Daí, o próprio procurador Carlos B. Martins considerou, no documento, “a relevância das informações prestadas para o esclarecimento da controvérsia”. Em 17 de janeiro, ocasião em que peticionou a ação cautelar, o Ministério Público informava, com base em dados de outubro do ano passado, que as 11 aplicações financeiras do Funfirn importavam em R$ 273,18 milhões.

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