Opção por regime tributário adequado beneficia supermercadistas

Pequenos mercadinhos, mercearias e supermercados que têm o lucro real como regime fiscal têm vantagens que parte desses empreendedores desconhece. Uma delas é o direito ao crédito de tributos, como Pis, Cofins e ICMS, que podem incidir em algumas operações. Se o estabelecimento funcionar em prédio alugado de pessoa jurídica, por exemplo, o locatário tem direto a requerer o crédito de Pis e Cofins. O mesmo ocorre se ocorrer algum tipo de benfeitoria no imóvel que agregue valor ao bem.

Esclarecimentos como esses sobre a questão fiscal no setor supermercadistas foram o foco do Workshop Aspectos Tributários Para Supermercados e Mercadinhos, promovido pelo Sebrae no Rio Grande do Norte e Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (9). O evento reuniu cerca de 100 empreendedores do segmento e serviu para capacitá-los acerca de questões tributárias referentes à atividade.

“A cada serviço tomado ou compra feita sem nota fiscal, os empresários do setor que estão no lucro real vão estar pagando pelo menos 34% de imposto de renda. Que está vendendo deixa de pagar, mas quem compra está pagando por essa pessoa que vende sem nota”, esclarece Daniel Carvalho, que é sócio diretor da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados. Com uma experiência de 12 anos na área tributária, ele foi um dos palestrantes do workshop. Daniel Carvalho ministrou a palestra ‘Aspectos Tributários e Fiscais do Lucro Real e da Substituição Tributária’.

O analista do Sebrae-RN, José Rangel Araújo, confirma que é vantajoso para essas empresas varejistas optarem pelo lucro real, mas, para isso, é preciso uma boa gestão da parte contábil e fiscal da empresa, caso contrário, o Simples Nacional – o regime de arrecadação simplificado que recolhe oito impostos em uma única guia – ainda é a melhor escolha.