Município tem obrigação solidária no fornecimento de tratamento a usuários do SUS

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram a obrigação imposta ao Município de Almino Afonso para que forneça, solidariamente junto ao Estado, a toxina botulínica (botox), segundo receituários subscritos pelos médicos de uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma a garantir o tratamento médico necessário.

A paciente é portadora de Blefaroespasmo, o que acarreta incontinência urinária severa. A decisão enfatizou o quadro clínico da paciente, a qual necessita com urgência do fornecimento da toxina, visto que já se encontra com sua saúde debilitada.

“Dessa forma, constatada a necessidade na medicação devidamente solicitada, indispensável para minimizar seu sofrimento e que não pode fazê-lo por falta de condições financeiras, cabe ao Município agravante propiciar a realização do tratamento de saúde recomendado”, destaca a desembargadora Judite Nunes, relatora do recurso.