Município de Mossoró é condenado a pagar 23 mil reais a socorrista do SAMU

O ente público que contrata empresa para fornecer mão de obra tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo, exigindo da contratada comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Baseado neste entendimento, o município de Mossoró foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho a responder, subsidiariamente, pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Brisa Serviços Empresariais Ltda. para com um motorista socorrista do SAMU. O trabalhador fora contratado pela Brisa para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde e, ao ser demitido, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa e contra o município de Mossoró, na condição de litisconsorte.

No pedido, o empregado requereu o pagamento de salários retidos, FGTS + 40%, diferença salarial, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13º salário proporcional, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, baixa da CTPS, honorários advocatícios sindicais e indenização por danos morais. Nem a empresa, nem a prefeitura de Mossoró compareceram às audiências ou apresentaram defesa. Após decretar a revelia e a confissão das reclamadas, o juiz José Dario de Aguiar Filho condenou parcialmente a empresa e, solidariamente, o município, a pagarem R$ 23 mil ao trabalhador.