Mulheres militares terão direito a licença-maternidade de seis meses

Jorge Viana defendeu garantia de direitos a mulheres das Forças Armadas

Jorge Viana defendeu garantia de direitos a mulheres das Forças Armadas

As mulheres que integram as Forças Armadas terão em breve assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses, como já ocorre com as servidoras públicas civis. O direito é estabelecido no PLC 22/2013, aprovado nesta quinta-feira (26) pelo Senado, que segue agora para sanção presidencial.

De autoria da Presidência da República, o projeto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. O projeto estabelece não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes. De acordo com o texto aprovado, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A prorrogação já é prevista para todas as servidoras públicas. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.

Segundo a Agência Senado, em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde. Além disso, a militar gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.

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