MPF pede aplicação de multa a Bolsonaro e Lula por propaganda eleitoral antecipada

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplique multa prevista na legislação ao deputado Jair Bolsonaro e ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pela veiculação na internet de propaganda eleitoral antecipada.

Nas representações protocoladas nesta sexta-feira, 17 de março, o vice-PGE argumenta que os vídeos fazem menção expressa a eventuais candidaturas para as eleições presidenciais de 2018, o que é vedado pela legislação eleitoral, pois causa desequilíbrio na campanha além de ferir a igualdade de oportunidade dos candidatos.

Segundo Dino, configura propaganda eleitoral antecipada, vedada pela Lei 13.165/2015, o pedido expresso de votos ou menção à futura candidatura e ao pleito vindouro. Diante das irregularidades apontadas, o vice-PGE pede ao TSE concessão de liminar, para determinar a retirada imediata dos vídeos do Youtube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Isso porque, além de violar a legislação que regulamenta a propaganda eleitoral, a veiculação dos vídeos pode causar desequilíbrio à campanha eleitoral de 2018. Além disso, requer que eles fiquem impedidos de veicular vídeos de conteúdo similar até o início do período eleitoral.

Dino requer, ainda, a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97. Tal dispositivo prevê multa de R$ 5 mil a 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda irregular, se este for maior, a ser aplicada ao responsável pelas veiculações irregulares, quando comprovado seu prévio conhecimento.

Segundo o vice-PGE, os vídeos mostram que tanto Bolsonaro quanto Lula tinham pleno conhecimento prévio das gravações. Para Dino, eles são os principais protagonistas e interessados nos vídeos, o que os torna não apenas beneficiários mas também responsáveis pela propaganda irregular.

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