MP em discussão no Congresso altera regras para renovar outorgas de rádio e TV

Uma medida provisória (MP 747/2016) em discussão no Congresso altera as regras das renovações de outorgas de rádio e televisão. Uma das propostas é regularizar as concessões que estão vencidas. O texto permite que as emissoras nessa situação, e que ainda não apresentaram o pedido de renovação, regularizem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados da data de publicação da MP.

A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga. Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões e ao Congresso validar ou não a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após a deliberação da Câmara e do Senado.

A deputada Luiza Erundina, do PSOL de São Paulo, considera as regras atuais permissivas. A deputada, que criou a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular, defende uma revisão do marco legal do setor que não facilite, mas torne o processo de outorga mais rigoroso. Ao analisar os processos de renovação de uma emissora de rádio e TV, Erundina já tem iniciativas nesse sentido.

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