Ministério do Trabalho diz que reforma valerá para todos os contratos, com exceções

Do Estadão – A reforma trabalhista atinge todos os contratos de trabalho com exceção daqueles com condições já estabelecidas em documento ou convenções coletivas em vigor.

A informação é do Ministério do Trabalho e revela mudança de entendimento em relação ao divulgado na quarta-feira, quando o mesmo órgão informou que a nova regra valeria apenas para novos contratos. A divergência nas informações é uma amostra das dúvidas geradas pela nova legislação, que já enfrenta ameaça de questionamento sobre sua constitucionalidade.

Na quarta-feira, o Ministério do Trabalho informou ao Estadão/Broadcast que os trabalhadores com contratos atuais têm preservados os direitos adquiridos por ser um preceito constitucional, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição. “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, citou o ministério. Em seguida, completou: “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”.

Na quinta-feira, porém, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a lei valerá para todos os contratos, inclusive os atuais. Questionado sobre a divergência, o ministério afirmou que as análises diferentes foram resultado de um suposto desencontro de informação entre áreas internas do ministério. Segundo o órgão, a informação correta é a prestada pelo ministro.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.