Mediação como forma de diminuir judicialização de conflitos é tema de palestra de juiz Herval Sampaio

O juiz Herval Sampaio, coordenador estadual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), iniciou a programação do 1º Encontro de Magistrados, Notários e Registradores abordando o tema “A mediação e a conciliação extrajudiciais como mecanismos de desjudicialização”. O tema também será abordado nesta segunda-feira (26), Dia do Mediador Comunitário, na Cidade da Esperança, às 19h, no salão paroquial da paróquia Nossa Senhora da Esperança – na Avenida Adolfo Gordo s/n – no mesmo bairro. Dando continuidade ao programa de Mediação Comunitária, de autoria do vereador Ney Lopes Jr., numa parceria inédita no país entre o Tribunal de Justiça e a Câmara Municipal.

Herval Sampaio tem destacou que o novo Código de Processo Civil trouxe uma verdadeira revolução ao tornar a conciliação e a mediação meios preferenciais e obrigatórios para a busca da resolução de conflitos. Segundo ele, criou-se uma nova jurisdição, a consensual, que irá conviver com a jurisdição tradicional. Assim, a solução consensual deve ser estimulada sempre, inclusive durante o curso do processo, não sendo uma opção dada ao juiz, mas uma imposição da lei.

Ele aponta que a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça, ratificada pelo novo CPC e pela Lei de Mediação, é inclusiva ao visar a integração do Judiciário com entidades públicas e privadas e instituições de ensino, para criar uma rede de tratamento adequado de conflitos. “A resolução impõe uma mudança cultural muito grande, do Judiciário se integrar com todos, incluindo também os notários e registradores”. O maior desafio seria sair da cultura do conflito, para uma cultura consensual.

Herval Sampaio destacou também o empoderamento das partes, afirmando que um conflito só será apreciado por um juiz, se as partes assim o quiserem, havendo os meios alternativos para se chegar a uma solução para aquela demanda.

O coordenador estadual do Cejusc defendeu que notários e registradores devem exercer a jurisdição com qualidade, devendo cumprir todos os requisitos previstos pela Resolução 125, assim como têm a obrigação legal de estarem devidamente habilitados, sendo o curso de formação de mediadores uma das etapas a serem cumpridas.

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