Já está em vigor lei que concede descontos para quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas por agricultores das regiões de abrangência da Sudene, Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, e da Sudam, Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Os débitos deverão ser quitados até 29 de dezembro de 2017. A liquidação vale para as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto aos bancos do Nordeste ou da Amazônia.
Serão aplicados descontos que variam de 10 a 95 por cento, conforme o valor da dívida e a localização do município. As localidades mais beneficiadas serão aquelas localizadas na região do semiárido, no norte do Espírito Santo e municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, que estão na área de atuação da Sudene.
Os descontos serão aplicados em cinco faixas, de acordo com os valores originais da dívida. Quanto menor o valor contratado, maior o desconto. Os empréstimos mais antigos, realizados até 2006, também ganharão desconto maior. Essas medidas estão previstas na Lei nº 13.340, sancionada na última semana (28 de setembro). A lei se originou na Medida Provisória 733, de 2016.