Lei Municipal proíbe, desde 2004, que prefeitos caicoenses nomeiem parentes para cargos de confiança

Desde 2004 que por Lei, qualquer prefeito de Caicó deveria estar impedido de nomear parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.

Pelo menos é o que diz a Lei 4.058, de 18 de março de 2004, que dispõe sobre a nomeação de parentes para cargos de livre nomeação e demissão no Município.

Em seu artigo 2º deixa claro que os ocupantes de cargos comissionados ou funções de provimento pelo critério de confiança, de livre nomeação e demissão, que se enquadrem na situação prevista na Lei, deverão ser exonerados.

A Lei ainda diz que o percentual de 40% dos cargos comissionados de livre admissão e demissão pelo Chefe do Executivo serão ocupados, prioritariamente por servidores efetivos e de carreira do quadro municipal. A Lei também se aplica ao Poder Legislativo.