Justiça nega prisão domiciliar a seridoense preso com sementes de maconha

O juiz Adriano da Silva Araújo negou o pedido de prisão domiciliar, interposto pela defesa do investigado Diego Fernandes Ribeiro, preso no dia 13 de janeiro deste ano com uma certa quantidade de drogas, e sementes que seria de maconha. Diego, através de sua defesa alegou estar preso no CDP de Parelhas, em situação de saúde debilitada, e a prisão domiciliar é justificada pela necessidade de usar diariamente alguns medicamentos para controlar sua doença.

Em seu despacho, o juiz justificou que a prisão domiciliar se enquadra quando, dentre outras hipóteses, o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave.

Vê-se, de plano, não ser o caso dos autos. Por mais que este magistrado entenda pela possibilidade de flexibilização dos rigores da lei, tendo em vista a condição vexaminosa do sistema carcerário potiguar, não é possível conceder a prisão domiciliar, como quer a defesa, com os elementos e argumentos trazidos aos autos. A condição de saúde do investigado, descrita na petição da defesa, apesar de inspirar cuidados, é condição de baixa gravidade, tendo em vista que, pela própria narrativa traçada no pedido da parte, basta o consumo diário e correto da medicação necessária para conter eventual evolução danosa da doença”, escreveu o juiz em sua decisão.

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