Justiça autoriza prefeito de São Fernando a descontar valor de duodécimo da Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de São Fernando ingressou na Justiça com o Mandado de Segurança, para que o prefeito Polion Maia se abstenha de descontar qualquer valor relativo a débito previdenciário, do duodécimo repassada à Câmara, do mês de dezembro deste ano e dos demais repasses dos meses vindouros de Janeiro até dezembro de 2018.

O próprio prefeito comunicou à Câmara que seria retido neste mês de dezembro o montante de 22 mil, 412 reais e 44 centavos do repasse constitucional (duodécimo), já que a inadimplência das competências dezembro 2016, Janeiro/Fevereiro/Maio e Setembro de 2017 tem provocado bloqueios em algumas cotas do Fundo de Participação do Município.

Um acordo extrajudicial foi feito entre a Presidência da Câmara Municipal e o Município, para que tal valor fosse restituído aos cofres do Tesouro Municipal em quatro parcelas de R$ 11.206,21 com vencimentos nos meses de setembro a dezembro deste ano. Apenas duas parcelas do acordo foram pagas. O pedido da Câmara foi indeferido pela juíza que julgou a ação, Dra. Tânia Vilaça, que determinou que o Município desconte as duas últimas parcelas do acordo, por sinal estando a terceira já vencida, no repasse do duodécimo deste mês de dezembro.