Juiz indefere registro da candidatura de presidente da Câmara Municipal em Acari

200000010457O vereador e candidato a reeleição Leonardo Ferreira de Azevedo teve sua candidatura indeferida pelo juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, nesta quarta-feira (31). O pedido de impugnação de sua candidatura foi formulado pela coligação Força e Trabalho e o Ministério Público Eleitoral, fundamentos de que o candidato impugnado, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Acari, teve suas contas relativas ao 5º bimestre de 2001 julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por haver incorrido nas seguintes condutas:

contratação irregular de assessor jurídico, sem a prévia aprovação em concurso público; b) ausência de portaria concessiva de diárias e; c) classificação errônea de despesas, sendo condenado a ressarcir o erário no valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais e ao pagamento de multa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do Processo nº 014205/2002-TC, com decisão irrecorrível e por irregularidade insanável. Alegou ainda a primeira impugnante que o candidato impugnado teve suas contas rejeitadas ainda no Processo nº 010909/1996 – TC, sem esclarecer os motivos da rejeição. Na sua conclusão, o juiz indeferiu o registro de candidatura de Leonardo Ferreira de Azevedo para o cargo de Vereador do Município de Acari. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

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