Extinção das vaquejadas afetaria mercado de R$ 9 milhões por ano

O universo espetacular da vaquejada está ameaçado. O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu na última quinta-feira (6) ao decidir pela inconstitucionalidade da prática. O julgamento dos ministros teve como foco a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, proposta pela Procuradoria Geral da República, contra a  Lei 15.299/2013, do Ceará, que regulamentaria a vaquejada como prática desportiva e cultural em seu território. Contudo, a decisão abre precedente para que outros estados também tenham a atividade secular suspensa, inclusive o Rio Grande do Norte.

Esse também é o entendimento da promotora de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual Rossana Sudário. Abertamente contra a vaquejada, ela acredita que o julgamento da Corte Suprema do Judiciário brasileiro é o primeiro passo para o fim da prática e que, futuramente, o MPE poderá tomar medidas para abolí-la de vez nas cidades do interior.

A vaquejada é uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em dois cavalos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo. O objetivo é dominar o bicho em uma área demarcada. A prática é considerada esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro.

Entretanto, segundo Rossana Sudário, o esporte é manchado devido aos maus tratos recorrentes impostos tanto aos cavalos usados pelos vaqueiros quanto aos bovinos a serem derrubados. Defensores dos animais são contra a vaquejada porque geralmente antes de serem lançados à pista, os touros são presos e açoitados, instigados a correr após a abertura do portão.

O diretor jurídico da Associação Norte-riograndense de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ANQM), Leonardo Dias, pensa diferente. A instituição é uma das maiores organizadoras de vaquejadas do estado, tendo uma temporada de competições durante todo o ano. Dias defende que a vaquejada é um patrimônio cultural brasileiro, além de reiterar que ela ainda não foi proibida e nem há hipótese de ser, a priori.

De acordo com o entendimento da associação, a decisão do STF se limitou à lei proposta no Ceará de regulamentar a prática como esporte. “Nosso entendimento é contrário ao que foi divulgado. A vaquejada não é inconstitucional e vai poder continuar. A ação do STF foi contra a lei de transformar a vaquejada em esporte no Ceará. No entendimento do STF ela não é esporte, mas pode continuar como atividade cultural. Os próprios ministros reconheceram isso em suas falas”, avaliou.