Ex-prefeito, empresário e empresa de Currais Novos são condenados por Improbidade Administrativa

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, condenou a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades, o empresário Márcio Costa e o ex-prefeito do Município de Currais Novos José Marcionilo de Barros Lins Neto por crime de Improbidade Administrativa devido à contratação irregular da empresa para contratação de bandas musicais para se apresentarem na “Festa de Sant’ana”, em 2005.

O Ministério Público moveu Ação Civil Pública visando à responsabilização por atos de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município de Currais Novos (José Lins) e mais cinco agentes públicos, além da empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades, em razão da contratação irregular desta empresa, responsável pelas bandas musicais que se apresentaram na “Festa de Sant’ana”, ocorrida entre os dias 23 a 25 de julho de 2005.

Quando analisou a ação, o magistrado constatou que, quanto à contratação para a realização do evento, ficou incontroverso que a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades foi contratada com declaração de inexigibilidade de licitação, no despacho e termo de dispensa assinados por José Marcionilo de Barros Lins Neto, então Prefeito do Município de Currais Novos, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93.

Para ele, os depoimentos prestados em audiência demonstraram que o então prefeito, primeiro decidiu que contrataria as bandas Mastruz com Leite, Pimenta Nativa e Jorge de Altinho, para somente após “montar” o procedimento de dispensa de licitação. “Enfim, para proceder de forma lícita, ao administrador existiam apenas duas opções para a realização da ‘Festa de Sant´ana 2005’: a realização de licitação para a contratação das bandas musicais ou mesmo a contratação de artistas consagrados pela crítica ou pública”, assinalou.

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