Escola particular é condenada após aluno sofrer bullying em sala de aula

Um estudante, menor de idade, será indenizado à título de danos morais, pelo Centro de Educação Integrada Mais Ltda. com o valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária, após ter sido vítima de bullying praticado por colegas de sala sem que a Instituição de Ensino ter tomado qualquer providência para cessar a prática abusiva. A sentença judicial é da juíza Martha Danyelle Sant`Anna Costa Barbosa, da 15ª Vara Cível de Natal.

O estudante moveu Ação de Indenização por Danos Morais, através de sua mãe, contra o Centro de Educação Integrada Mais Ltda., informando que se matriculou naquele Instituição de Ensino, após submeter-se a um rigoroso exame admissional. Ele alegou que foi recepcionado com rejeição pela turma, sendo alvo de continuadas injúrias, na forma de bullying, que entende decorrer de sua aparência robusta e afrodescendente.