Desembargador apraza audiência pública para debater criação da Patrulha Maria da Penha em Natal

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a realização de audiência pública para debater a criação da Patrulha Maria da Penha no município de Natal. A discussão é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves contra a Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal em maio e que criou a Patrulha Maria da Penha, cuja proposta é qualificar a Guarda Municipal para dar apoio e assistência às natalenses em situação de violência doméstica e familiar. A audiência pública será realizada na próxima segunda-feira (18), às 9h, no Pleno do TJRN e objetiva a ampla participação da sociedade civil organizada.

De acordo com a Lei Promulgada, projeto da vereadora Júlia Arruda, a Patrulha Maria da Penha desenvolverá ações de assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, através de guardas municipais capacitados, que atuarão junto às Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres e de Segurança Pública e Defesa Social para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência, com visitas semanais para orientar e esclarecer às vítimas sobre seus direitos, bem como promover palestras de prevenção e orientação nas escolas do município, tudo de acordo com a Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Natal argumenta que a Lei nº 461/2017 é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Também haveria vício material, em decorrência de infração ao princípio da separação e harmonia entre os poderes estatais, com desrespeito à cláusula da reserva da administração, bem como por usurpar as atribuições constitucionais da Polícia Militar para promover o policiamento ostensivo, com desvirtuamento das funções constitucionais da Guarda Municipal.

 

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