DER-RN deverá fornecer acesso a transporte intermunicipal gratuito para portador de deficiência

O juiz Edilson Chaves de Freitas, dos Juizados Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros, condenou o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RN a fazer o cadastro de um cidadão no órgão gerenciador do Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo Estadual e emitir em se nome o “Cartão de Passe Livre” para transportes intermunicipais, na forma do art. 2º da Lei Estadual n. 10.054 de 19 de abril de 2016.

O autor ingressou com ação judicial contra o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RN a fim de que a Justiça determinasse que lhe seja fornecido a Carteira “passe livre” para que ele possa transitar gratuitamente entre as cidade de Pau dos Ferros a Serra Negra do Norte ou qualquer outra localidade intermunicipal.

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