Corte Eleitoral aprova resolução acerca do rezoneamento

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou resolução referente ao remanejamento de zonas eleitorais, tendo por fundamento a Resolução 23.422/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que os Regionais deverão promover a redistribuição de eleitores vinculados a zonas com menos de dez mil eleitores, com ou sem remanejamento das zonas eleitorais.

Com a mudança, cinco zonas eleitorais foram extintas por remanejamento (45ª, 48ª, 58ª, 64ª e 65ª) e uma teve sua sede transferida (26ª). O município de Parnamirim contará com duas zonas eleitorais e terá o respectivo eleitorado redistribuído entre ambas. A partir dessas modificações alguns municípios foram remanejados e ficarão vinculados a zonas eleitorais distintas.