Contribuintes podem apoiar projetos sociais doando parte do IR

Os contribuintes têm até o dia 27 de abril para reunir todos os recibos e rendas, baixar o programa disponibilizado pelo Governo Federal e se acertar com a Receita. E, para reduzir a mordida do leão, a dica é manter-se informado sobre as alternativas que permitem deduções do imposto, como por exemplo, o fomento a projetos culturais e sociais.

Poucos contribuintes sabem da possibilidade de destinar uma porcentagem do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos dos Direitos dos Idosos, Projetos Culturais (Lei Rouanet), Atividades Audiovisuais (Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual), Atividades Esportivas (Lei de Incentivo ao Esporte), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.

Pessoas jurídicas que optarem por aplicar o imposto a fundos sócio-culturais ou esportivos têm duas maneiras de fazê-lo: a primeira é pela internet, na página das instituições cadastradas no Governo; a outra é depositar diretamente aos fundos aprovados e durante a declaração, na parte “Doações efetuadas”, informar os valores e o CNPJ dos beneficiários. Automaticamente o programa faz o cálculo do imposto e deduz o valor.

Para os contribuintes inseridos na categoria de pessoa jurídica o abatimento chega a até 2% do lucro e essas doações podem ser feitas durante a apuração trimestral. A contadora da Rui Cadete Consultores Associados, Karina Dias, esclarece que essa opção é muito interessante para as empresas que são tributadas pelo sistema do lucro real, ou seja, aquelas em que a apuração contábil é o resultado entre os ajustes fiscais positivos e negativos.

“As empresas inseridas nesse quadro têm a alíquota do imposto sobre um lucro menor, então as doações vão constar como despesas e serão abatidas do lucro operacional, que é destinado à administração, comércio e operação da empresa e, dessa forma, o valor do imposto diminui”, explica.

Já os contribuintes que respondem como pessoa física podem destinar qualquer valor a essas instituições, no entanto, o abatimento do imposto é de até 6% do montante se a doação acontecer até o último dia útil do ano base (2016) e 3% caso a doação ocorra dentro do ano de entrega da declaração (2017).

Karina Dias também lembra que a iniciativa é um exercício de cidadania.  “Com essa atitude, o contribuinte ajuda a instituições e programas desenvolvidos nas esferas municipal, estadual, e da União, ou seja, seu dinheiro tem destinação específica e você saberá exatamente onde o seu imposto será investido”, completa. 

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.