Consumidor que não pagar energia que foi furtada pode ter luz cortada, decide TJ-PB

Do G1 – O consumidor que não pagar a fatura de recuperação de consumo decorrente de furto de energia, mais conhecido como “gato”, pode ter a luz cortada. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, conduzida pelo voto do juiz convocado Ricardo Vital, autorizado a concessionária Energisa a efetuar o corte no fornecimento de energia.
Caso o usuário pague regularmente a fatura de recuperação de consumo, terá direito à imediata religação da sua unidade consumidora, sem prejuízo da sua responsabilidade penal pelo fato, garante, ainda, a decisão. 

O caso aconteceu na Comarca de Pombal, onde o Ministério Público entrou com Ação Civil Pública em decorrência de diversas reclamações recebidas por consumidores do município, que tiveram o fornecimento de energia elétrica suspenso em razão do procedimento administrativo de consumo pretérito. O Juízo da 2ª Vara de Pombal determinou à Energisa que restabelecesse, no prazo de 48 horas, o fornecimento de energia elétrica nas unidades de consumo e que se abstivesse de promover novos sobrestamentos de fornecimento, sem que fosse devidamente caracterizada a fraude, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.