Concursados de Nísia Floresta devem ser nomeados em 30 dias

O juiz Tiago Neves Câmara, da Comarca de Nísia Floresta, determinou, liminarmente, que o Município de Nísia Floresta nomeie, no prazo de 30 dias corridos, os candidatos habilitados no concurso público objeto do Edital nº 001/2016, que estejam com a sua classificação preterida por contratação temporária.

Para tanto, o magistrado determinou que o Município rescinda todos os 231 contratos temporários, cujos cargos tenham expressa previsão no edital e que tenham candidatos devidamente habilitado no certame, ainda que fora no número de vagas. Com a decisão, a Prefeitura terá de nomear 231 aprovados no concurso de 2016. Caso haja descumprimento da determinação, a Prefeitura pagará multa diária de R$ 10 mil.

Para comprovar que cumpriu a decisão, o Município deverá apresentar em juízo, no prazo assinalado, relação de todos os candidatos habilitados no concurso, fazendo referência aos respectivos cargos; bem como todos os servidores que foram contratados temporariamente pela Prefeitura com amparo na Lei Complementar Municipal nº 020/2017, com o respectivo cargo e data de admissão; e todas as nomeações e rescisões realizadas por força da decisão.

Ele ainda determinou a intimação, pessoalmente, do prefeito de Nísia Floresta para providenciar o cumprimento da determinação, com a advertência de que o não atendimento da decisão poderá importar em ato atentatório a dignidade da justiça, de modo que, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, o gestor poderá ser obrigado a pagar multa de até 20% do valor da causa e ter o nome inscrito na dívida ativa (art. 77, §§ 2º e 3º, do CPC/2015).