Coligação de Sally confirma que recorrerá da impugnação do registro de sua candidatura

O Juiz Eleitoral da 56o. Zona Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Sally de Araújo a Prefeito de Cruzeta. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, providência já anunciada pelo Advogado Leonardo Braz responsável pela coordenação da equipe jurídica que está assessorando o candidato.

“Evidentemente que respeitamos a sentença judicial, mas em nada altera as atividades de propaganda e mobilização que continuam e, pela jurisprudência atual e com recurso ao TRE acredito que podemos renovar o debate com boas perspectivas de demonstrar a elegibilidade do candidato José Sally”, disse Dr. Leonardo Braz.

A alegação principal contra José Sally é do período que ele assumia a Presidência da Câmara de Cruzeta no ano de 1999 e contratou assessoria contábil que, para o TCE RN, deveria ser objeto de concurso publico. Não houve ressarcimento ou danos ao Tesouro Municipal. O debate é jurídico sobre o tema. O processo indo ao TRE ainda pode chegar até o TSE.