Campestre: candidata da coligação Coragem para Mudar pode ter registro cassado

A coligação “Campestre continua para o povo”, cujos candidatos são a prefeita Sione Ferreira (PSB) e o candidato a vice Afrísio Neto, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, com o objetivo de denunciar e pedir apuração do cometimento de abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágios (compra de votos) e corrupção eleitoral por parte da candidata a prefeita pela coligação “Coragem para mudar”, Alda Romão (PSD), nos termos do que dispõe o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, combinado com o artigo 41-A da Lei 9504/97.

Como fundamento da ação há um áudio e um vídeo gravados no comício da coligação representada, no último dia 17/09/2016, quando a própria candidata Alda Romão afirmou, de forma categórica, ter financiado o velório de duas pessoas “do amarelo” (cor predominante da sua campanha), no período em que já estava em vigor a campanha eleitoral. Custeio esse que apesar de parecer humanitário, se deu em um período vedado pela legislação eleitoral.

O assessor jurídico da coligação “Campestre para o povo”, Anderson Pereira, na sua petição inicial, alerta que é de se estranhar o fato de não ser costume em outras épocas a candidata impugnada andar custeando nada para ninguém e logo no período eleitoral ter resolvido abrir mão das suas economias para ofertar dinheiro aos seus eleitores. “Situação que soa no mínimo estranha e que torna viciada a conduta desabonadora da candidata que quer assumir a administração de um poder constituído, que é o executivo municipal de São José do Campestre”, declara o assessor jurídico

Segundo o advogado Anderson Pereira, da coligação liderada pela prefeita Sione ferreira, caso seja julgada procedente a ação, a candidata Alda Romão ficará inelegível pelo prazo de 08 anos, a contar da data das próximas eleições, terá o seu registro de candidatura cassado e ainda que obtevesse êxito no pleito do próximo dia 02 de outubro, não receberia o diploma ou este seria cassado.

As penalidades previstas em Lei atingem as candidaturas de prefeita e vice, já que a legislação eleitoral vigente infere que nas eleições majoritárias a cassação de um dos candidatos atinge diretamente o outro.

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