Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas deve suspender licitação em caráter de urgência

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Caicó, recomendou a suspensão imediata de uma tomada de preços na Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, marcada para o dia 1º de setembro deste ano, para contratação de serviços técnicos de contabilidade pública e apoio administrativo, até que seja republicado o edital com a supressão do item que prevê a exigência, aos concorrentes, de uma certidão que não está prevista no rol de documentos exigíveis na Lei das Licitações. A recomendação orienta que seja declarada a nulidade do item do certame que prevê essa exigência.

A Ouvidoria do MPRN recebeu a informação de um possível direcionamento do objeto do certame, a partir da exigência de apresentação, por parte dos concorrentes, do “Certificado de Capacitação sobre a convergência às normas de contabilidade aplicada ao setor público do contador responsável técnico pela empresa”. Para a Promotoria, tal obrigatoriedade pode restringir o caráter competitivo do certame e na nulidade de todo o procedimento licitatório.

A recomendação destaca que, para o exercício das atribuições próprias da profissão, o contador não está obrigado legalmente a apresentar o certificado solicitado.

Confira aqui a recomendação.

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