CAE aprova proibição de empréstimos de bancos a empresas devedoras do FGTS

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 20 itens. Entre eles, o PLC 93/2017, que cria cargos efetivos no TRE de São Paulo; em seguida, avaliação de políticas públicas de petróleo e gás natural, telecomunicações, defesa e transportes. Mesa: presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE); vice-presidente da CAE, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). Foto: Pedro França/Agência Senado

Bancos públicos e privados poderão ser proibidos de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios lastreados com recursos oficiais a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que prevê o PLS 184/2011, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12).

Recursos oficiais são aqueles provenientes de fontes federais, como repasse direto do Tesouro, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundos Constitucionais, entre outros.

O relator na CAE, senador Garibaldi Filho, apresentou emenda substitutiva para prever que a exigência conste da Lei 8.036/1990. Dessa forma, a medida também fica restrita às hipóteses de utilização de recursos públicos e será direcionada para todas as instituições financeiras e não apenas às “entidades financeiras oficiais”, como disposto na parte final do projeto.

O autor da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), argumenta que a atual legislação (Lei 9.012/1995) traz vedações somente às instituições públicas, o que viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A ampliação da medida, portanto, visa resguardar a competitividade das instituições financeiras públicas, como Caixa Econômica e Banco do Brasil.

Ele argumenta ainda que a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS incentivará a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.

O texto foi votado em caráter terminativo e, portanto, somente será analisado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo. Se não for apresentado recurso, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

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