Jucurutu

Vereadores de Jucurutu ganham recurso no TRE contra ação de propaganda eleitoral antecipada

A Corte do TRE do RN, em sessão plenária deu provimento ao Recurso Eleitoral Nº 38-47, interposto pelos vereadores Nelton Crispim da Silva e Edivan Fernandes da Costa, do município de Jucurutu, em face da decisão do Juízo da 27ª Zona Eleitoral. A sentença de 1ª instância julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral antecipada efetuada pelos recorrentes, por ocasião de seus pronunciamentos na Câmara Municipal de Jucurutu, em 23 de abril de 2012, em que anunciam e manifestam apoio a candidatura de Francisco Jares de Queiroz Silva ao cargo de prefeito do município.

A sentença condenou ainda os vereadores ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um. Após intensa discussão da matéria, os juízes Nilo Ferreira, Verlano Medeiros, Jailsom Leandro e Ricardo Procópio divergiram do entendimento, votando pelo provimento do recurso. Dessa forma, a Corte Eleitoral, por maioria, em dissonância com o Ministério Público Eleitoral, deu provimento ao recurso.