Tribunal de Justiça derruba decisão e Câmara de Jucurutu volta a ter apenas nove vagas para a futura legislatura
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando inconstitucional a Emenda nº 001/2011 à Lei Orgânica de Jucurutu, que permitiu o aumento do número de vereadores de nove para 11 vagas.
A propositura da mudança ocorreu por requerimento datado de 22 de agosto de 2011.O projeto foi instruído com apenas uma justificativa, exposta em uma lauda, onde consta, em resumo, que com o advento da Emenda Constitucional n.º 58/2009 em Jucurutu “na eleição de 2012 serão eleitos 11 vereadores, que serão empossados em 1.º de janeiro de 2013.”