Também na sessão desta terça-feira (31), oTribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte apreciou 30 recursos de eleitores, em matéria de alistamento e transferência eleitoral. Em geral, os eleitores recorriam de decisões de juízes eleitorais de 1º grau que cancelaram seus títulos ou indeferiram pedidos de transferência de domicílio, em razão do não preenchimento dos requisitos legais para as operações, principalmente da comprovação do domicílio eleitoral.
Os recursos eram provenientes dos municípios de Florânia, Parelhas, Serrinha dos Pintos, Tenente Laurentino Cruz, Pedra Grande, Jandaíra, Várzea, Pau dos Ferros, Equador, Santana do Seridó e São Francisco do Oeste.
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