TCE “indefere liminarmente” pedido de novo reexame de relatório anual feito por Elísio Galvão
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Chega ao Blog, despacho da conselheira-relatora Maria Adélia Sales, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao novo pedido de reexame protocolado pelo ex-prefeito Elísio Galvão (DEM), de São João do Sabugi. O processo consta de nº 4756/2008.
Segundo o despacho, “compulsando os autos, verifica-se que o recorrente (Elísio Galvão) se utilizou de um novo pedido de reexame, pleito recursal este já empregado nos autos e que gera um óbice ao conhecimento deste mesmo apelo recursal em razão da vedação prevista no art. 126 da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/12)”, frisou.
Ainda de acordo com o despacho da conselheira do TCE, Maria Adélia Sales, ela assinou: “indefiro liminarmente” seguimento do recurso presente no documento de nº 6034/2012-TC. A Corte de Contas enviou os autos à Câmara Municipal de São João do Sabugi para julgamento das contas anuais do ex-prefeito Elísio Galvão.