São João do Sabugi

TCE “indefere liminarmente” pedido de novo reexame de relatório anual feito por Elísio Galvão

3406 Ex-prefeito Elísio Galvão

Chega ao Blog, despacho da conselheira-relatora Maria Adélia Sales, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao novo pedido de reexame protocolado pelo ex-prefeito Elísio Galvão (DEM), de São João do Sabugi. O processo consta de nº 4756/2008.
 
Segundo o despacho, “compulsando os autos, verifica-se que o recorrente (Elísio Galvão) se  utilizou de um novo pedido de reexame, pleito recursal este já empregado nos autos e que gera um óbice ao conhecimento  deste mesmo apelo recursal em razão da vedação prevista no  art. 126 da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar  Estadual nº 464/12)”, frisou. 
 
Ainda de acordo com o despacho da conselheira do TCE, Maria Adélia Sales, ela assinou:  “indefiro liminarmente” seguimento  do recurso presente no documento de nº 6034/2012-TC. A Corte de Contas enviou os autos à Câmara Municipal de São João do Sabugi para julgamento das contas anuais do ex-prefeito Elísio Galvão.