Seridó

Promotor faz recomendação a George Queiroz que não utilize na campanha veículos tipo “trios elétricos” em Jucurutu

3688 Estudante George Queiroz

O promotor da 27ª Zona Eleitoral, Fausto de França Júnior, assinou Recomendação Nº 06/2012, dirigida ao candidato da coligação “Jucurutu Grande”, o estudante George Queiroz (PMDB). Segundo o documento, chegou a Promotoria Eleitoral notícia que supostamente a coligação poderia se utilizar de um veículo “trio elétrico” de forma móvel em eventos eleitorais...

“Considerando que a Resolução n.º 291/2008 do CONTRAN considera os veículos de grande porte, do tipo caminhões, reboques e semirreboques aptos a serem adaptados para “trios elétricos”, frisou. O promotor disse que foi observado um dos veículo, um GMC 6150, equivalente a F4000, placa MXH 7055, ainda estacionado em Jucurutu, com adesivação e condução por pessoa supostamente ligada à coligação de George Queiroz... Segundo o promotor, tal veículo enquadra-se para o CONTRAN no conceito de caminhão e, portanto, para a legislação eleitoral, no conceito de “trio elétrico”.

Ainda sobre a recomendação do Ministério Público Eleitoral foi observado também que um outro veículo, um VW/1.850E Delivery, placa NNO-3513, estacionado em Jucurutu, com  condução por pessoa supostamente ligada à coligação “Jucurutu Grande”, também que enquadra-se para o CONTRAN no conceito de caminhão e, portanto, para a legislação eleitoral, no conceito de “trio elétrico”. O promotor advertiu que a recomendação poderá servir como prova de prévio conhecimento, especialmente da situação fática (caracterização do veículo citado como trio elétrico) e de seu caráter doloso e o seu descumprimento ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Tags: Jucurutu